3 cuidados a tomar ao contratar uma empresa terceirizada

Osiris Servicos - 3 cuidados a tomar ao contratar uma empresa terceirizada

Para aproveitar as vantagens de contratar uma empresa terceirizada para prestação de serviços, é preciso tomar alguns cuidados muito importantes.

A seguir apresentamos alguns cuidados que não se pode deixar de tomar ao contratar uma empresa de terceirização de serviços. Em outros posts trouxemos as vantagens e desvantagens de se contratar serviços terceirizados, com ênfase em uma grande oportunidade: com eles a sua empresa pode manter o foco na atividade fim do seu negócio, e deixar que a prestadora de serviços cuide de atividades meio.

Terceirizar é uma atividade estratégica, e algumas dores de cabeça podem e devem ser evitadas.

Tenha uma rotina de supervisão

Defina internamente as responsabilidades sobre a supervisão e fiscalização dos serviços prestados.
Mesmo com o serviço sendo terceirizado, a empresa contratante deve acompanhar o andamento dos trabalhos realizados. Isso é importante para garantir a execução correta e a qualidade das atividades.

É importante se certificar de que os funcionários terceirizados estão sendo pagos corretamente. Mesmo com as obrigações trabalhistas cabendo à empresa contratada, a contratante pode ser acionada na justiça em caso de descumprimento, graças às mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

Acompanhar de perto o cumprimento dos requisitos legais é importante para garantir a segurança jurídica da sua empresa.

Verifique a situação fiscal da empresa contratada

O funcionamento de uma empresa de prestação de serviços a terceiros deve seguir, segundo a Legislação Trabalhista, alguns requisitos bem definidos.

Um desses requisitos legais é o Capital Social, que varia de acordo com o número de empregados: empresas com mais de 10 e até 20 empregados, capital mínimo de R $25.000,00 (vinte e cinco mil reais). c) empresas com mais de 20 e até 50 empregados, capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);. d) empresas com mais de 50 e até 100 empregados, capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e. e) empresas com mais de 100 empregados, capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

E atenção: é vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.

Monitore o controle de ponto

A prestadora de serviços é a responsável pelo controle de ponto dos empregados, mas é importante acompanhar o processo de controle de ponto dos terceirizados é função da empresa prestadora de serviços, pois em caso de disputa judicial, a tomadora também pode responder pois, se a terceirizada não cumprir com as obrigações acordadas, quem passa a responder é a contratante.

A empresa que contratou os serviços não pode cobrar o horário do profissional terceirizado, mas pode e deve fiscalizar se a prestadora está fazendo o controle de forma correta. A contratada é quem deve prestar conta para a tomadora sobre banco de horas ou horas extras, e não os seus funcionários.

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