A terceirização é um elo fundamental para os processos de produção das empresas e utilizada em todo o mundo com o objetivo de ampliar a competitividade.
Afinal de contas o que é terceirização? Terceirização é a contratação de uma empresa para a realização de uma atividade específica dentro de um processo da empresa contratante. Em linhas gerais, a empresa contratada torna-se um elo entre as relações trabalhistas entre o trabalhador e esta empresa contratada de modo a cumprir, com autonomia técnica e jurídica, os objetos do contrato. Assim, cada empresa contratada é responsável pela contratação e remuneração se seus funcionários e pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias com seus respectivos empregados.
A terceirização acontece por meio de contrato firmado entre a empresa tomadora e a empresa contratada. Para atuar como empresa terceirizada, estas devem estar devidamente registada como pessoa jurírica, inclusive com registo na Junta Comercial. Além disso, é exigido que o capital social da empresa terceirizada seja compatível com o número de empregado, conforme a Lei da Terceirização (Lei nº 12.439/2017).
Do ponto de vista trabalhista, todas as empresas num contrato de terceirização – contratantes ou prestadoras de serviços – devem cumprir as exigências das leis do trabalho como qualquer outra empresa: registro em carteira do trabalho, jornada legal fixada, férias, 13º salário, proteções previdenciárias e FGTS, normas de saúde e segurança do trabalho, além do que estiver previsto em acordos e convenções coletivos da respectiva categoria profissional. Logo, a empresa terceirizada deve garantir todos os direitos já previstos na legislação trabalhista, tais como salários, horas extras, 13º salário, férias, além daqueles estabelecidos em acordos e convenções coletivas negociados pelos sindicatos das suas respectivas categorias profissionais.
A empresa contratante deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ou seja, o trabalhador terceirizado não perde nenhum direito e nem recebe menor remuneração por ser terceirizado.
A terceirização de serviços também não afeta os concursos públicos, pois não é uma modalidade de contratação e nem pode ser usada para preenchimento de cargos públicos.
A terceirização pode gerar diversas vantagens quando é usada dentro da estratégia de negócio das empresas. Ao terceirizar parte de suas atividades, as empresas tornam seus processos mais eficientes e competitivos, agregando competência e qualidade técnica para suas entregas e etapas de produção.
No mundo globalizado, as empresas se organizam em redes onde cada uma delas executa uma parte da produção até chegar ao produto final. Com a terceirização, as organizações buscam contratar atividades que são executadas da melhor forma possível por outras empresas, que detenham maior expertise na execução de determinados produtos ou serviços, entre outras razões.
O fortalecimento e a especialização das redes e etapas de produção tem provocado maiores oportunidades de emprego para o trabalhador. O emprego, assim, não fica situado em apenas uma empresa, que tudo faz, mas em uma cadeia de empresas, cada qual com sua atividade especializada.
Vantagens da terceirização
- Redução das ações na Justiça do Trabalho;
- Mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores;
- Melhoria da produção em rede, favorecendo inserção competitiva do Brasil na globalização;
- Segmentos com fluxos sazonais têm na terceirização a melhor alternativa para suprir suas demandas de recursos humanos e serviços;
- Contratação de especialistas qualificados em cada área, otimizando resultados em todas as etapas, da gestão ao chão de fábrica.
- Auxilia na recuperação da competitividade e retomada do crescimento do país.
É importante esclarecer que a distinção entre as chamadas atividades-fim e atividades-meio para regular a terceirização não é comum mundo, como apontou o levantamento Consultoria Deloitte em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
No comparativo realizado com 17 países selecionados, foi constatado que não havia restrição sobre quais etapas do processo produtivo podem ser terceirizadas, ou seja, delegadas a outras empresas. Na maioria dos países, nem há regulamentação sobre o tema, havendo apenas a diferença entre terceirização e intermediação de mão de obra.
No Brasil esse ponto foi a principal mudança legislativa trazida pela Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), acabou por alinhar as regras para a contratação de serviços especializados por empresas com o que era praticado nas principais economias do mundo.
Decisão de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ser legal a contratação de serviços terceirizados em todas as etapas do processo produtivo das empresas. Isto, na prática, põe fim à distinção entre atividade-meio e atividade-fim e conferindo maior segurança jurídica aos contratos de prestação de serviços firmados no Brasil.
Uma pesquisa da CNI já apontava como a terceirização da atividade é comum no Brasil em 2016. O levantamento, feito logo após a sanção da lei da terceirização, apontava que cerca de 63,1% das indústrias brasileiras utilizam serviços terceirizados. Dessas, 84% das que possuíam esse tipo de relação pretendiam manter ou ampliar, o que pode ter acontecido após a decisão do STF que trouxe mais segurança jurídica para o setor.